Umas dicas de alguém que já sofreu com aquele famoso ato de pegar dinheiro emprestado de agiotas
1) primeiro,é um ato ilegal
2)juros são abusios
3)só pegam alguém com a situação complicada ou no (vermelho)
4)após você ficar devendo o tal dinheiro,ainda tem que suportar,cobranças e ameaças.
Agora saiba como fazer o correto e não se dar mal em seus negócios.
1) comesse um bom negócio,e que tenha uma boa rentabilidade.
2)procure um bom escritório de contabilidade, abra uma empresa,legalize-a .
3)se preciso for,use a sua empresa,faça pesquisas e procure uma instituição bancaria credibilidade.
4)agora veja, se necessário for tome dinheiro de um banco,mas sempre atento para não se dar mal.pesquise juros e todo os meios para você não tomar prejuízo.
5)antes de fazer todos estes processos,procure uma empresa idônea.peça dicas.não é {feio} pedir ajuda. feio é ser cobrado e abusado por não poder pagar.
lembrando !
agiota é o maior fracasso de uma pessoa que quer se dar bem na vida.
Agiotagem é crime, por isso consumidor mais afoito e compulsivo tenha cuidado para não cair nas garras daqueles que emprestam dinheiro com juros abusivos, muito além do estabelecido no mercado. O esquema é sempre o mesmo: o agiota faz o empréstimo calçado em uma garantia – uma casa, um automóvel ou qualquer outro bem de valor, como joias e relógios. Alguns chegam até a transferir antecipadamente o imóvel ou o automóvel para o seu nome, como garantia de pagamento, e cobram juros sobre juros, de tal forma que o consumidor nunca mais consegue quitar a dívida. E pior, ainda há aqueles que, não contentes com essas garantias, impõem como condição cheques pré-datados, para no dia do pagamento do salário poderem sacar o dinheiro antecipadamente. Essas práticas são consideradas crime pela Lei nº 1.521, de 26/12/1951, em seu artigo 4º, alínea a, e a pena é detenção de seis meses a dois anos. Elas também constituem crime contra o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pois, no seu artigo 3º, ele define como fornecedor a pessoa física que faz da agiotagem o seu negócio e exige do consumidor vantagem manifestantemente excessiva (Amparo Legal: artigo 3º, parágrafo 2º, artigo 39, inciso V; e artigo 71 do CPDC. Pena: detenção de três meses a um ano e multa).
Preste atenção: Se você estiver sendo vítima de agiotagem, avise ao criminoso que irá denunciá-lo à polícia se não houver acordo. Não tenha medo porque a vítima é você. Dever não é crime, extorsão sim! (artigo 160 do Código Penal. Pena: de um a três anos de reclusão e multa). fonte ( http://www.celsorussomanno.com.br )
boa sorte :) DEUS abençoe .
1) primeiro,é um ato ilegal
2)juros são abusios
3)só pegam alguém com a situação complicada ou no (vermelho)
4)após você ficar devendo o tal dinheiro,ainda tem que suportar,cobranças e ameaças.
Agora saiba como fazer o correto e não se dar mal em seus negócios.
1) comesse um bom negócio,e que tenha uma boa rentabilidade.
2)procure um bom escritório de contabilidade, abra uma empresa,legalize-a .
3)se preciso for,use a sua empresa,faça pesquisas e procure uma instituição bancaria credibilidade.
4)agora veja, se necessário for tome dinheiro de um banco,mas sempre atento para não se dar mal.pesquise juros e todo os meios para você não tomar prejuízo.
5)antes de fazer todos estes processos,procure uma empresa idônea.peça dicas.não é {feio} pedir ajuda. feio é ser cobrado e abusado por não poder pagar.
lembrando !
agiota é o maior fracasso de uma pessoa que quer se dar bem na vida.
Agiotagem é crime, por isso consumidor mais afoito e compulsivo tenha cuidado para não cair nas garras daqueles que emprestam dinheiro com juros abusivos, muito além do estabelecido no mercado. O esquema é sempre o mesmo: o agiota faz o empréstimo calçado em uma garantia – uma casa, um automóvel ou qualquer outro bem de valor, como joias e relógios. Alguns chegam até a transferir antecipadamente o imóvel ou o automóvel para o seu nome, como garantia de pagamento, e cobram juros sobre juros, de tal forma que o consumidor nunca mais consegue quitar a dívida. E pior, ainda há aqueles que, não contentes com essas garantias, impõem como condição cheques pré-datados, para no dia do pagamento do salário poderem sacar o dinheiro antecipadamente. Essas práticas são consideradas crime pela Lei nº 1.521, de 26/12/1951, em seu artigo 4º, alínea a, e a pena é detenção de seis meses a dois anos. Elas também constituem crime contra o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pois, no seu artigo 3º, ele define como fornecedor a pessoa física que faz da agiotagem o seu negócio e exige do consumidor vantagem manifestantemente excessiva (Amparo Legal: artigo 3º, parágrafo 2º, artigo 39, inciso V; e artigo 71 do CPDC. Pena: detenção de três meses a um ano e multa).
Preste atenção: Se você estiver sendo vítima de agiotagem, avise ao criminoso que irá denunciá-lo à polícia se não houver acordo. Não tenha medo porque a vítima é você. Dever não é crime, extorsão sim! (artigo 160 do Código Penal. Pena: de um a três anos de reclusão e multa). fonte ( http://www.celsorussomanno.com.br )
boa sorte :) DEUS abençoe .
Nenhum comentário:
Postar um comentário